A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.


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Pela legislação atual (Lei 8.213, de 1991), o direito aos auxílios só é concedido nos casos de adoção de crianças de até 12 anos. O texto estende para os adotantes de adolescentes a garantia ao salário-maternidade durante 120 dias