Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. A Lei 12.318/2010, que dispõe sobre o assunto, traz medidas que o juiz pode tomar nos casos de alienação parental. Acesse a lei: bit.ly/leialienacaoparental.

A imagem pode conter: texto

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Operadoras de telefonia tim,claro,nextel.oi,vivo somam 135 mil queixas

Barragem da Vale se rompe em Brumadinho, na Grande BH