Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de utilidade pública é CRIME! Conheça o Código Penal: http://bit.ly/codigo_penal #pracegover Fundo verde escuro e em cima ilustração de uma mão segurando um celular. Na tela do celular há um carro de polícia, um policial parado e alguns cones de trânsito e a mensagem: Blitz aqui na esquina, galera! Texto na imagem: É crime inafiançável avisar sobre blitz atentando contra a segurança pública. A prática que consiste em atentar contra a segurança ou funcionamento de serviço de utilidade pública tem como punição a reclusão, de um a cinco anos, e multa. Artigo 265, Código Pena

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