Estes acordos somente podem prevalecer sobre a lei quando se tratarem de acordoFundo amarelo e em cima ilustração de 3 pessoas: um homem negro, com barba e cabelo castanhos, ele usa óculos e está segurando uma pasta na mão. Uma mulher branca, de cabelos castanhos curtos, ela está usando um capacete laranja e na mão ela segura um projeto em papel. E um homem branco, loiro, vestindo um jaleco branco. Texto na imagem: TRABALHADORES E PATRÕES PODEM FAZER ACORDO. Convenções e acordos coletivos de trabalho prevalecem sobre a lei quando tratarem de: Jornada de trabalho, observados os limites constitucionais Remuneração por produtividade Intervalo para almoço, com limite mínimo de 30 minutos Troca de feriado Participação nos lucros Enquadramento de graus de insalubridade Banco de horas Teletrabalho e trabalho intermitentes coletivos (quando assinados pela empresa e pelo sindicato que representa os trabalhadores) ou convenções coletivas (quando assinado pela entidade que representa várias empresas e os sindicatos que representam os trabalhadores, ou seja, envolve todas as empresas e trabalhadores de determinado setor). Acordos individuais não podem se sobrepor à lei.

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