O texto acrescenta dois incisos ao art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para determinar que todos os estabelecimentos de ensino terão como incumbência promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, “especialmente a intimidação sistemática (bullying)” e ainda estabelecer ações destinadas a “promover a cultura de paz nas escolas”. A matéria reforça a Lei de Combate ao Bullying (Lei 13.185/2015). Saiba mais: http://bit.ly/2IkmZF7 #pracegover Fundo verde e em cima a foto de uma menina branca, de cabelos loiros, ela está de cabeça baixa e está tampando o rosto com as duas mãos. Texto na imagem: Agora é lei: combate ao bullying nas escolas Lei inclui entre as atribuições das escolas a promoção da cultura da paz e medidas de conscientização, prevenção e combate a diversos tipos de violência, como o bullying.

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