Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade. Acesse o texto da Lei: http://bit.ly/Lei11644-2008. #PraCegoVer: Fundo laranja. Ilustração de duas mãos. Uma segurando uma lupa e a outra, segurando uma folha com fotos de diferentes pessoas. Texto na imagem: Procurando emprego? É proibido exigir experiência superior a 6 meses.

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