🚭 Vender, oferecer ou permitir que menores de 18 anos consumam bebida alcoólicaSobre as leis A Lei Antifumo proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em locais total ou parcialmente fechados. O valor da multa por descumprimento é de R$ 1.253,50, e dobra em caso de reincidência. Na terceira vez, o estabelecimento é interditado por 48 horas, e na quarta é fechado 30 dias. A Lei Antiálcool do governo paulista prevê sanções administrativas para estabelecimentos que venderem, oferecerem ou permitirem o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos em seu interior, mesmo que acompanhados de pais ou responsáveis. Os estabelecimentos infratores estão sujeitos a multas e, no caso de reincidências, podem ser interditados por 15 a 30 dias e até mesmo perderem a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, que significa o encerramento das atividades comerciais. Antes da aprovação da lei, já não era permitida a venda de álcool a menores. No entanto, se um adulto comprasse a bebida e a repassasse a um adolescente ou criança, os proprietários pelos estabelecimentos não podiam ser responsabilizados. A Lei Antiálcool para menores mudou esse ponto e obriga o comerciante a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local. Essas medidas têm como objetivo evitar que adolescentes tenham acesso a bebidas alcoólicas, que podem causar dependência, doenças, problemas familiares, violência, acidentes e mortes. O pedido de documentação dos consumidores, no entanto, deve seguir o critério da razoabilidade. Os comerciantes devem exigir RG de pessoas que aparentem ter menos de 25 anos de idade. é crime 🚭

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