É o Código Civil, a partir do artigo 1.525, que explica como deve ocorrer o processo do casamento. Pelo menos um dos noivos deve ir ao cartório de registro civil e, de posse dos documentos necessários,
QUER CASAR?
Baixe o Código Civil em PDF: http://bit.ly/CódigoCivilPDF
É o Código Civil, a partir do artigo 1.525, que explica como deve ocorrer o processo do casamento. Pelo menos um dos noivos deve ir ao cartório de registro civil e, de posse dos documentos necessários, requerer a habilitação para o casamento, momento em que já optam por um regime de bens e já informam os sobrenomes que usarão. É preciso comprovar que não há nenhum impedimento para o casamento por parte de nenhum dos dois, ou seja, que ambos têm a idade para casar (mais de 18 anos ou pelo menos mais de 16, com consentimento dos responsáveis) e que nenhum já esteja casado. Depois de feito o requerimento, a informação de que o casamento vai se realizar deverá ser divulgada pelo cartório por pelo menos 15 dias, inclusive em veículo informativo, se possível. A forma como ocorrerá a cerimônia está detalhada a partir do art. 1.533 do Código Civil.
Fundo rosa médio com ilustrações de noivos e os seguintes emojis: apaixonado (carinha com corações no lugar dos olhos), um documento, uma casa, um homem e uma mulher erguendo os braços e um juiz. Texto: Quer casar? Você vai precisar de: Um mozão; Certidão de nascimento; Declaração do estado civil e do domicílio dos noivos e de seus pais; 2 testemunhas que confirmem não haver nada que impeça o casamento; Requerer a habilitação para o casamento perante o oficial do Registro C

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É o Código Civil, a partir do artigo 1.525, que explica como deve ocorrer o processo do casamento. Pelo menos um dos noivos deve ir ao cartório de registro civil e, de posse dos documentos necessários, requerer a habilitação para o casamento, momento em que já optam por um regime de bens e já informam os sobrenomes que usarão. É preciso comprovar que não há nenhum impedimento para o casamento por parte de nenhum dos dois, ou seja, que ambos têm a idade para casar (mais de 18 anos ou pelo menos mais de 16, com consentimento dos responsáveis) e que nenhum já esteja casado. Depois de feito o requerimento, a informação de que o casamento vai se realizar deverá ser divulgada pelo cartório por pelo menos 15 dias, inclusive em veículo informativo, se possível. A forma como ocorrerá a cerimônia está detalhada a partir do art. 1.533 do Código Civil.
Fundo rosa médio com ilustrações de noivos e os seguintes emojis: apaixonado (carinha com corações no lugar dos olhos), um documento, uma casa, um homem e uma mulher erguendo os braços e um juiz. Texto: Quer casar? Você vai precisar de: Um mozão; Certidão de nascimento; Declaração do estado civil e do domicílio dos noivos e de seus pais; 2 testemunhas que confirmem não haver nada que impeça o casamento; Requerer a habilitação para o casamento perante o oficial do Registro C

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