VENDER AS FERIAS ?
O trabalhador tem direito a converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário. A cada ano ele pode vender 10 dias e folgar apenas 20. Conheça a Consolidação das Leis do
Trabalho:http://bit.ly/leistrabalho.
Fundo preto e ilustração de um homem e uma mulher, vestidos em roupas formais. Eles estão apertando as mãos. Texto na imagem: VENDER FÉRIAS É DIREITO DO TRABALHADOR. Quem decide quando o empregado tirará férias é o patrão. O patrão não pode obrigar o empregado a vender as férias. O pedido para vender férias deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Após, o patrão não é obrigado a concordar. Não podem ser vendidos mais do que 10 dias de férias. 1/3 de férias é igual a 1/3 do valor do salário.

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Fundo preto e ilustração de um homem e uma mulher, vestidos em roupas formais. Eles estão apertando as mãos. Texto na imagem: VENDER FÉRIAS É DIREITO DO TRABALHADOR. Quem decide quando o empregado tirará férias é o patrão. O patrão não pode obrigar o empregado a vender as férias. O pedido para vender férias deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Após, o patrão não é obrigado a concordar. Não podem ser vendidos mais do que 10 dias de férias. 1/3 de férias é igual a 1/3 do valor do salário.
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