Reflexões sobre a lei que torna o homicídio de policias em crime hediondo
É homicídio qualificado e crime hediondo o assassinato de policiais no exercício da função ou em decorrência dela. Estão englobados policiais civis, militares, federais, rodoviários, ferroviários, bombeiros militares, além de membros das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública, integrantes do sistema prisional e guardas civis municipais.
A Lei 13.142/2015 abrange ainda o homicídio praticado contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau de policiais em razão dessa condição.
Conheça a Lei: http://bit.ly/Lei13142-15.
Foto de vários policiais um ao lado do outro. Texto na imagem: É CRIME HEDIONDO. Assassinar policiais ou seus cônjuges e parentes próximos. A pena é de 12 a 30 anos de reclusão.

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