Saiba mais sobre a suspensão do direito de dirigir!!!

A norma vale para multas recebidas a partir de 1º de novembro de 2016. Saiba mais sobre a suspensão do direito de dirigir no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro: bit.ly/codigotransitobrasileiro.

 Post sem imagem. A cor de fundo é azul escuro. Texto: Fique atento! A regra mudou. Quem acumular 20 pontos ou mais na carteira de motorista poderá ter a carteira suspenda por seis meses a um ano. Antes, o período mínimo era de um mês apenas. Além disso, quem reincidir e voltar a atingir 20 pontos, em até um ano poderá ter a carteira de motorista suspensa por até dois anos. Confira a pontuação computada por cada infração: Gravíssima - 7 pontos. Grave - 5 pontos. Média - 4 pontos. Leve - 3 pontos.
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A norma vale para multas recebidas a partir de 1º de novembro de 2016. Saiba mais sobre a suspensão do direito de dirigir no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro: bit.ly/codigotransitobrasileiro.
Agora quem acumular 20 pontos ou mais na carteira de motorista, poderá ter a carteira suspensa por 6 meses a um ano. Antes, o período era de um mês apenas.
Além disso, quem reincidir e voltar a atingir 20 pontos novamente em até um ano, poderá ter a carteira de motorista suspensa por até 2 anos.
Confira a pontuação:
Gravíssima 7 pontos
Grave 5 pontos
Média 4 pontos
Leve 3 pontos

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