Merece a nossa maior gratidão Por fazer tudo com tanto amor E que lhe desejem de coração Um Feliz Dia do Professor!

#PraCegoVer Fundo branco e ilustração de uma mulher negra, ela segura um livro nas mãos. Atrás dela uma mesa com vários livros, um relógio e um mapa mundi. Texto na imagem: "Um professor sempre afeta a eternidade. Ele nunca saberá onde sua influência termina." Henry Adams. 15 de outubro. Dia do professor.
Dia dos Professores é comemorado no Brasil anualmente em 15 de outubro. Esta data foi oficializada nacionalmente como feriado escolar através do Decreto Federal nº 52.682, de 14 de outubro de 1963.

Imagem relacionada

Aos mestres, feliz dia do professor


Porque ser professor 
é aprender para ensinar; 
porque ser professor é ser dedicação, 
paciência e persistência; 
porque ser professor é ser mestre, 
é saber cativar e inspirar; 
porque ser professor é educar. 

A todos que dedicam sua vida 
a tão nobre e distinta profissão, 
um Feliz dia do Professor!

A todos vocês que moldam as 
mentes do futuro, que educam, 
cuidam e acompanham os 
nossos filhos, o nosso agradecimento 
e esta sentida homenagem!

Estimados e admirados mestres, hoje é um dia muito especial em nossas vidas e nós queremos compartilhar e dedicar esse momento a vocês, que com tanta paciência e sabedoria nos transmitiram conhecimento, e tanto tempo dedicaram à nossa formação.

Vocês têm uma missão belíssima, e fazem parte não apenas da nossa formação profissional, mas também da nossa formação humana. Muitas das coisas mais importantes que aprendemos com vocês são valores humanos, é a ética que vamos levar para a nossa profissão, e também para o nosso dia a dia.

Sabemos que o desafio ainda está apenas começando, mas nos sentimos preparados para enfrentar todos os obstáculos graças ao apoio de vocês. E nos sentimos também honrados por termos aprendido com vocês.

Recebam os nossos mais sinceros agradecimentos pelos ensinamentos que nos deram, e recebam esta nossa singela homenagem, com muito amor e carinho!
Imagem relacionada

Tem internet, TV por assinatura, celular ou telefone? Conheça os seus direitos: http://bit.ly/Anatel632

#PraCegoVer Fundo amarelo, sem ilustrações. Texto na imagem: VOCÊ SABIA? É DIREITO DO CONSUMIDOR CONTRATAR SÓ INTERNET, Só TV A CABO OU SÓ TELEFONE. É vedado à prestadora condicionar a oferta do serviço ao consumo casado de qualquer outro bem ou serviço, bem como, sem justa causa, estabelecer limites quantitativos para a contratação.


Conheça mais expressões no Glossário Legislativo: bit.ly/GlossarioLeg.

#PraCegoVer: Fundo verde e ilustração de um homem ruivo, ele usa óculos e barba e está com o dedo indicador apontado para cima. Texto: Sabe a diferença? Crime culposo, ato praticado sem intenção de produzir o delito e que, embora haja culpa, ocorreu sem que o agente pudesse prever as consequências. Resulta de negligência, imperícia ou imprudência. Versus, crime doloso, aquele que o autor pratica intencionalmente o delito ou assumi o risco de produzi-lo.

A Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas legais colocam, entre os direitos dos trabalhadores, o de se ausentar do serviço em determinadas circunstâncias sem que isso signifique prejuízos no salário. Na imagem, estão algumas dessas circunstâncias. Pode haver outras específicas ou outros prazos de afastamento, dependendo da categoria de trabalhador e da convenção coletiva.
#PraCegoVer: Fundo branco e ilustrações simbólicas para cada tópico de texto. Texto na imagem: O empregado poderá faltar ao serviço sem prejuízo do salário: Para se casar: até 3 dias (Ilustração de um casal de noivos); Para cumprir serviço militar obrigatório (ilustração de um militar); Licença-maternidade: 4 meses, podendo chegar a 6 (Ilustração de uma grávida); Pelo tempo necessário para comparecer a audiências judiciais (Ilustração de um malhete, o martelo usado pelos juízes); Trabalho como mesário nas eleições: o dobro de dias requisitados (Ilustração de uma mesa com duas pessoas); Luto: 2 dias no caso de falecimento de cônjuge ascendente, descendente, irmão ou dependente (Ilustração de uma lápide); Nos dias em que estiver prestando vestibular (Ilustração de uma pessoa sentada fazendo prova); Licença-paternidade: 5 dias ou 20 dias (Empresa Cidadã), (ilustração de um homem com um bebê); Para doar sangue: 1 dia do ano (Ilustração de uma gota com uma cruz no meio); Para tirar o título de eleitor: até dois dias (Ilustração de uma pessoa com documento); Por motivo de saúde: até 15 dias. Acima disso, receberá benefício pelo INSS (Ilustração de um estetoscópio); e até 2 dias para acompanhar parceira gestante no médico e um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos no médico (Ilustração de uma cruz com círculo em volta).


Caso a interrupção no serviço seja programada, o consumidor deve ser avisado pelo menos uma semana antes.
Para obter o desconto, reclame junto à operadora e anote o protocolo. Se não funcionar, recorra à Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações. Saiba mais: http://bit.ly/2j0tjV6
#PraCegoVer Fundo amarelo claro. Ilustração de um homem sentado na frente de um notebook, dele sai um ícone de wi-fi e sobre ele, um X vermelho. Texto na imagem: Caiu a internet? Você tem direito a desconto:
No serviço banda larga, a operadora não pode cobrar pelas horas (e frações acima de 30 minutos) em que o serviço não foi prestado e deve deduzir da assinatura o valor correspondente ao período. (Art. 46, Resolução nº 614/2013 da Anatel).

O perigo das fake news e da manipulação de dados: http://bit.ly/2ETwxjT
Algumas dicas podem ajudar você a identificar notícias falsas. São mal escritas, apelativas, querem despertar revolta e, claro: ser passadas para frente. Para parecerem verossímeis, elas trazem algumas informações verdadeiras e usam dados fora de contexto. Também têm origem duvidosa: ou são repassadas sem links ou vêm de sites desconhecidos. A dica mais importante é esta: verifique sempre. Faça uma pesquisa na internet, descubra se sites conhecidos também publicaram. Não caia nas fake news
#PraCegoVer Fundo roxo escuro e por cima uma ilustração de uma mão segurando um celular. Aprenda a identificar uma notícia falsa. Na tela do celular está escrito: Lei da gravidade vai ser revogada. Compartilhe antes que isso aconteça. Eles não querem que você saiba, mas você pode impedir! Nesse momento a lei da gravidade, em vigor desde 1666 que garante o direito do ser humano pisar no chão está prestes a ser revogada. Se isso acotecer o mundo vai ficar de cabeça pra baixo. Faça sua parte! - Dicas: Desconfie de notícia absurda. A notícia falsa costuma pedir pra ser compartilhada e é muito comum usar tom alarmista. Geralmente contém erros de português. Muitas notícias falsas apelam para teorias da conspiração para gerar revolta. Usam dados aleatórios para dar a aparência de verdade. Elas vêm de sites pouco conhecidos.

2018 é o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa http://bit.ly/2qv3lKW.
 Veja também: seu município possui um Conselho Municipal do Idoso? A Lei n. 8.842/94 determina a criação de conselhos para proteger os idosos em cada uma das cidades brasileiras. Entretanto, só metade dos municípios brasileiros cumprem a legislação http://bit.ly/especialidoso

#PraCegoVer: Fundo branco. Ilustração de uma mulher jovem abraçando uma mulher mais idosa. Texto na imagem: É dever dos filhos cuidar dos pais idosos. Na infância, os pais cuidam dos filhos. Na velhice, os filhos cuidam dos pais. Está na lei 10.741/2003: Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado pode dar até 3 anos de detenção.


A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor para classificar como abusiva a retenção de senha comprobatória do horário de chegada do consumidor ao estabelecimento do fornecedor ou ao local de atendimento. A proposta determina que as senhas sejam restituídas ao consumidor com a anotação do horário e a identificação da pessoa que o atendeu: http://bit.ly/2yqLvN4


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Pela legislação atual (Lei 8.213, de 1991), o direito aos auxílios só é concedido nos casos de adoção de crianças de até 12 anos. O texto estende para os adotantes de adolescentes a garantia ao salário-maternidade durante 120 dias