A presença de animais domésticos em prédios é um assunto que costuma dar pano pra manga

Abra seu imóvel pros animais domésticos e alugue mais rápido

Mas lembre-se de alertar seu inquilino sobre as regras do condomínio
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A presença de animais domésticos em prédios é um assunto que costuma dar pano pra manga. Enquanto muitos amam, basta alguns não gostarem pra conflitos entre vizinhos acontecerem. Mas apesar do tema delicado, uma coisa é certa: se você tem um apartamento pra alugar, permitir a presença dos bichinhos é uma ótima forma de atrair mais inquilinos em potencial.

De olho nas regras do condomínio
Agora, é importante que o seu inquilino esteja por dentro das regras do condomínio em relação aos animais. Até porque, não existe uma lei que trate especificamente dessa situação. Cada caso é analisado individualmente.
Para evitar maiores conflitos entre vizinhos, os condomínios acabam estabelecendo regras claras de convivência. Um exemplo é a restrição da circulação dos animais em determinadas áreas comuns dos prédios.
No entanto, uma reportagem recente da Folha de São Paulo, o advogado imobiliário Rodrigo Karpat, especialista em condomínios, fez um alerta às administradoras: as medidas restritivas não podem causar situações constrangedoras ou abusivas aos donos dos pets.

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exemplo: um condomínio que tem elevadores não pode obrigar os moradores a usar a escada pra sair com seus animais. Da mesma forma, um edifício que só tem escadas não pode obrigar um morador a carregar o pet no colo.
Cuidados com animais domésticos
E assim como os donos, os bichinhos também têm seus direitos. Na cidade de São Paulo, por exemplo, uma pessoa pode criar até dez cães ou gatos em uma mesma casa. Mas ter muitos bichos pode configurar maus-tratos aos animais.
Animais domésticos - cachorro na varanda


Já no estado de São Paulo, o decreto 48.533, de 2004, obriga o uso de focinheira às raças Pitbull, Rottweiller, Mastim Napolitano e American Staffordshire Terrier. Pra animais de grande porte, como São Bernardo e o Dogue Alemão, a regra é usar a focinheira apenas se o animal for agressivo.

Expulsão do condomínio só em último caso

Um condomínio só pode expulsar um animal em situações extremas. E são três os pontos de análise: segurança, sossego e saúde dos moradores. Mas antes de uma atitude tão drástica, síndicos e administradoras podem recorrer à aplicação de advertências e multas.

De acordo com Cristina Della-Cella, da Della-Cella Souza Advogados, é normal um cão latir quando o dono chega em casa. Ou se alguém bate à porta, independentemente do horário. Esse tipo de comportamento é considerado rotineiro. E não serve como motivo pra retirada do animal do condomínio.

A advogada lembra que situações com animais domésticos se assemelham a casas com crianças pequenas. Elas também fazem barulho em qualquer horário.

Animais domésticos - menina brinca com filhote de gato


O cenário muda, no entanto, se os latidos se tornarem em excesso e em períodos prolongados. Nesses casos, caso a reclamação dos vizinhos chegue à Justiça, o juiz pode determinar a visita de um perito, pra medir os decibéis do barulho.


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