multa de R$ 195,23 e 5 pontos, película no carro 75% para vidros incolores do para-brisa



A multa para quem conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas é de R$ 195,23, 5 pontos na carteira e retenção do veículo para regularização. Veja mais:
-> Código de Trânsito Brasileiro (art. 230, XVI): bit.ly/codigotransitobrasileiro
-> Resolução CONTRAN n. 254: bit.ly/rescontran254

#PraCegoVer Fundo branco e azul e a ilustração de um carro branco. Texto na imagem: Película no carro fora do padrão pode dar guincho e multa. A transmissão luminosa não poderá ser inferior a: 75% para vidros incolores do para-brisa; 70% para os vidros laterais dianteiros; 28% para o restante dos vidros.

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