Barragem da Vale se rompe em Brumadinho, na Grande BH

Barragem da Vale se rompe em Brumadinho, na Grande BH


Lama se espalha pela vegetação

RESUMO

  • O rompimento da barragem da mineradora Vale ocorreu no início da tarde desta sexta-feira (25).
  • Moradores da parte mais baixa da cidade estão sendo retirados das casas, diz Defesa Civil.
  • Não há confirmação sobre vítimas.

ACOMPANHE

A assessoria do Ministério do Desenvolvimento Regional informou que o secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, Alexandre Lucas, está se deslocando de Maceió para o local do acidente. Ele está acompanhado do diretor do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad), Armin Augusto Braun.
Segundo a assessoria, a equipe da Defesa Civil está em contato com os órgãos de defesa civil do município e do estado de Minas Gerais para avaliar medidas a serem adotadas.
O ministro de Meio Ambiente, Ricardo Salles, disse ao jornalista Valdo Cruz, da GloboNews e do G1, que uma equipe de emergência do Ibama já foi deslocada para a região. O ministro também disse que, além do atendimento às possíveis vítimas, a preocupação é com a poluição nos rios da região em razão do rompimento da barragem.

m Betim, uma equipe da Defesa Civil está às margens do Rio Paraopeba. A intenção é monitorar o nível da água e verificar se há risco de o rio transbordar.
ABarragem se rompe em Brumadinho, na grande Belo Horizonte — Foto: Reprodução/TV Globo Vale publicou uma nota sobre o rompimento da barragem na qual diz que os rejeitos atingiram a área administrativa da companhia e parte da comunidade da Vila Ferteco.
Em 5 de novembro de 2015, há mais de três anos, o rompimento da barragem de Fundão, também em Minas Gerais, deixou 19 mortos e causou uma enxurrada de lama que inundou várias casas no distrito de Bento Rodrigues.

Um vídeo divulgado nas redes sociais mostra o estrago causado pela lama. "O Feijão acabou com tudo, com restaurante, tava todo mundo almoçando. Acabou com tudo, acabou com tudo, tem nada mais", diz o autor das imagens.

Barragem se rompe em Brumadinho, na grande Belo Horizonte — Foto: Reprodução/TV Globo
Barragem se rompe em Brumadinho, na grande Belo Horizonte — Foto: Reprodução/TV Globo
Arte - rompimento de barragem da Vale em Brumadinho

Lama bloqueia passagem na estrada em Brumadinho


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, decisão que confirma liminar que proíbe a cobrança de taxa dos usuários em atraso do cartão Leader S.A Administradora de Cartões de Crédito, depois Banco Banescard S/A, bem como determina a devolução em dobro dos valores pagos pelos clientes da referida rede quando nesta condição. A ação civil pública (ACP) 0399181-05.2014.8.19.0001, ajuizada em outubro de 2014 pelo promotor de Justiça Julio Machado Teixeira Costa, apontava que tal prática viola de forma transparente as normas de proteção do consumidor, positivadas no Estatuto Consumerista. Dos consumidores em atraso no cartão Leader, além de pagamento de multa (2%) e juros moratórios (1% ao mês), era cobrada “taxa” destinada a ressarcir a simples atividade de cobrança feita pela financeira. Quando da proposição da ACP, a taxa tinha o valor de R$5,90. Segundo o MPRJ, tal cobrança caracteriza-se como abusiva, uma vez que os juros moratórios já abrangem os custos de cobrança da dívida, não podendo o cliente ser duplamente penalizado. Em razão deste fato, requeria a ACP a aplicação da regra do Artigo 51, IV, do Código do Consumidor, a qual anula a cláusula que estabeleça obrigações consideradas abusivas, coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a igualdade. Na sentença, proferida em 8 de março, o juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, afirma ser dever de cada consumidor interessado na demanda demonstrar os períodos em que lhe foi exigida a taxa considerada abusiva e o devido pagamento desta para, então, serem restituídos em dobro, em solicitação que deve ser feita num período de até dez anos, tendo como referência para estabelecimento deste prazo prescricional a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Pela legislação atual (Lei 8.213, de 1991), o direito aos auxílios só é concedido nos casos de adoção de crianças de até 12 anos. O texto estende para os adotantes de adolescentes a garantia ao salário-maternidade durante 120 dias