A possibilidade de demissão por acordo é uma das novidades da reforma trabalhista, que já está valendo. Ainda continuam existindo as outras formas de rescisão contratual, com as mesmas regras de sempre: demissão sem justa causa, demissão com justa causa e demissão a pedido do empregado. Confira outras mudanças na lei: http://bit.ly/InfoReformaTrabalhista #PraCegoVer: Fundo na totalidade uva, com ilustração de um escritório com mesa de madeira marrom, janelas refletindo a cidade em tons de azul e três homens vestidos com terno e gravata. Um dos homens segura um documento e uma caneta. Os três homens possuem pele clara e cabelos castanhos claros. Texto: Demissão por acordo empregado e patrão podem fazer acordo para demissão. Neste caso, o empregado terá direito a: Sacar 80% do FGTS; Indenização de 20% sobre o saldo do FGTS; 50% do aviso prévio, se indenizado; Demais verbas trabalhistas (saldo de férias, 13° proporcional, etc); e O empregado demitido por acordo não terá direito a seguro-desemprego.

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