A reforma trabalhista permitiu que patrões e empregados possam fazer acordos que podem alterar alguns pontos da CLT. No entanto, também ficaram resguardados outros pontos que não podem ser mudados, mesmo que houvesse acordo: são aqueles mostrados na imagem deste post. Vale lembrar que é possível vender 10 dias de férias. Saiba mais sobre a reforma trabalhista: http://bit.ly/InfoReformaTrabalhista #PraCegoVer: Fundo cinza com ilustração de um homem jovem apontando para quadros coloridos a sua volta. Em cada quadro há um texto. As cores dos quadros são lilás, verde, amarelo, azul, salmão e roxo claro. Texto: Vale o que está na lei. Não é permitido fazer acordo entre patrões e empregados para mudar os seguintes direitos assegurados na lei: - Aviso prévio. - Licença-maternidade. - Adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade. - Férias anuais de 30 dias, remuneradas com um terço a mais. - Licença-paternidade. - Repouso semanal remunerado.

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