O Cadastro de Pessoas Físicas, o CPF, virou mania nacional. O documento tem sido solicitado pela maioria dos estabelecimentos sob os mais diversos argumentos, até mesmo nas compras em dinheiro. Isso quando não solicitam outros dados, como endereço, celular, e-mail. A polêmica sobre a obrigatoriedade ou não de fornecer dados pessoais voltou à tona depois da denúncia feita por uma professora universitária de que, antes da visita a exposições no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), as pessoas precisam fornecer a uma empresa terceirizada os dados pessoais. A reclamação levou o Ministério Público do Estado a instaurar um inquérito para apurar se o CCBB condiciona a entrada de visitantes a um cadastramento, segundo informa a colunista Marina Caruso, na edição desta quarta-feira do GLOBO. De acordo com o inquérito, a exigência é abusiva e, se comprovada, passível de medidas judiciais porque vai contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CCBB tem até 30 dias para se manifestar sobre o inquérito e, contatado pela coluna, informou que o cadastro de visitantes não é obrigatório. LEIA TAMBÉM: Seus dados vazaram. E agora? Veja como tirar o CPF do dependente menor Chamado de 'bicha' e 'intrometido', cliente será indenizado em R$ 30 mil por supermercado Especialista em direito digital, a advogada Patrícia Peck diz que o costume de pedir o CPF foi criado para que o comerciante pudesse saber quem é o seu cliente, o que está mais relacionado a uma prática de gestão de clientela, de fidelização, do que a um requisito legal. Ricardo Morishita, diretor de Projetos e Pesquisas do Instituto Brasiliense de Direito Público, ressalta que a solicitação dos dados pessoais deve ser sensata, razoável, pertinente e demonstrar ser absolutamente necessária diante do negócio. E mais: deve ser preservado o exercício da liberdade. — Existe uma questão de privacidade, de proteção de dados. Ao informar o número de documentos, a pessoa fica mais exposta a situações de risco.De acordo com a Fecomércio-SP, o CPF é uma garantia tanto para o lojista quanto para o consumidor, por causa das questões de fraude, roubo e uso indevido de dados, e não há irregularidade em o lojista pedir um documento nas compras a prazo desde que seja para consultar se o cliente está no cadastro negativo, se é a pessoa que está comprando ou se terá condições de pagar. Leia mais: https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/informar-cpf-nao-obrigatorio-saiba-seus-direitos-22666875#ixzz5GJ0eVXKn stest
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