Procon Responde: financiamentos Arte: Procon-SP Você quer comprar um imóvel, um automóvel ou outro bem com e não pode pagar à vista? O financiamento pode ser um alternativa interessante, mas primeiro é preciso tomar algumas precauções. Confira as dicas: 1- É obrigatório pagar uma taxa de abertura de cadastro? R.: A taxa de abertura de cadastro é considerada abusiva pelo Procon-SP, pois a pesquisa para a concessão de crédito faz parte do desenvolvimento da atividade do fornecedor e não caracteriza qualquer prestação de serviço ao consumidor. 2 - Sou obrigado a adquirir outros produtos da instituição financeira para poder realizar o financiamento? R.: Não. Essa prática, conhecida como “venda casada” é considerada abusiva e proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 3- Se eu antecipar as parcelas, terei direito a desconto? R.: Sim. O CDC assegura que quando o consumidor antecipa a parcela, total ou parcialmente, há redução proporcional dos juros e demais acréscimos. 4- Preciso pagar uma taxa de antecipação de parcelas? R.: Não. A antecipação de parcelas, com desconto, é um direito do consumidor garantido por lei. Qualquer cobrança de taxa para antecipar parcelas é indevida e abusiva. 5 - Posso transferir o financiamento para outra pessoa? R.: Sim. Para isso é necessário entrar em contato com a instituição financeira para verificar as condições par a a transferência e a documentação necessária. É importante que o consumidor nunca venda um bem financiado sem adotar todos os procedimentos para a transferência da dívida, bem como, a mudança de titularidade do móvel ou imóvel. 6 – A instituição financeira pode cobrar pela emissão de boleto bancário? R.: Não. A cobrança de taxa de boleto bancário é proibida. O Procon-SP considera tal cobrança abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V; e 51 - inciso IV e parágrafo 1º do CDC. Além disso, a cobrança é proibida pelo Banco Central do Brasil (Resolução 3.919), e em São Paulo, pela Lei Estadual 14.663/11. 7. Quero trocar a data de vencimento do meu financiamento. Posso? R.: Sim. Porém, a instituição não é obrigada a fazer a alteração, podendo cobrar taxa para mudança da data de vencimento das parcela. Por isso, é importante negociar com atenção o dia em que as prestações serão pagas, antes de assinar o contrato. 8- Fiz um financiamento, mas me arrependi. Posso canelar o contrato? R.: Sim. Mas, é preciso verificar as condições para o cancelamento, pois pode haver previsão de multa por rescisão contratual. Lembrando que contratações feitas fora do estabelecimento comercial (internet e telefone, por exemplo) dão ao consumidor o direito de desistir da contratação, sem ônus, em um prazo de até sete dias. 9- Consórcio é financiamento? R.: Não. O consórcio é um sistema que reúne um grupo de pessoas para adquirir bens ou serviços por meio de sorteios ou lances. Por essa modalidade o consumidor não leva o produto ou o serviço na hora (veja mais sobre o tema aqui). 10 - Leasing é financiamento? R.: Não. Leasing é uma espécie de aluguel, sendo que no final do contrato, o consumidor pode comprar o bem ou renovar o aluguel (veja mais informações aqui). Nota do blog O financiamento pode ser importante ser importante para que você consiga realizar um sonho de consumo, ou atender uma necessidade momentânea. Mas, antes de contratá-lo, não se esqueça que o valor emprestado deverá ser pago com juros e que haverá um comprometimento de parte do seu orçamento por um longo período. Por isso, pesquise, informe-se sobre as condições oferecidas no mercado, e reflita bem antes de fazer um financiamento. *É permitido o uso deste material, desde que citada a fonte Postado por Fundação Procon São Paulo às quinta-feira, maio 17, 2018 Enviar por e-mail BlogThis! Compartilhar no Twitter Compartilhar no Facebook Compartilhar com o Pinterest Marcadores: Banco Central do Brasil, Código de Defesa do Consumidor, financiamento, Procon -SP, Procon Responde
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