Adora um queijo minas? Pois agora as delícias do Brasil poderão circular mais facilmente dentro do país. Uma nova lei diminui a burocracia para que produtos artesanais como linguiças, compotas, doces etc, possam ser vendidos fora de seus estados de origem.
Selo para produtos artesanais está regulamentado por lei
Fundo com uma toalha xadrez vermelha e branca. Em cima da toalha há um queijo cortado em V e 3 potes com geleias. Texto na imagem: AGORA É LEI. Venda de produto artesanal fora do estado de origem ficou mais simples. Produtos como queijos, doces e embutidos receberão selo estadual e não precisarão de inspeção federal
Fundo com uma toalha xadrez vermelha e branca. Em cima da toalha há um queijo cortado em V e 3 potes com geleias. Texto na imagem: AGORA É LEI. Venda de produto artesanal fora do estado de origem ficou mais simples. Produtos como queijos, doces e embutidos receberão selo estadual e não precisarão de inspeção federal

publicada nesta sexta-feira a Lei 13.680/2018, que cria selo estadual para permitir a comercialização em todo o país de produtos artesanais com origem animal - queijos, salsichas, linguiças, presuntos, mortadelas, salames eFoi geleias. O texto é decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 16/2018, aprovado no Senado no último dia 23, e que já entrou em vigor.
Pela regra anterior, produtos artesanais com origem animal só podiam ser comercializados fora do estado em que foram produzidos caso tivessem o selo SIF (do Serviço de Inspeção Federal), que pode levar cerca de dois anos para ser emitido pelo Ministério da Agricultura.
Pela nova lei, os produtos passam a ser identificados em todo o país a partir de selos com a inscrição “Arte”, que serão concedidos pelos órgãos de saúde pública em cada estado. Por se tratarem de pequenos e médios produtores, as exigências de registro serão adequadas às dimensões de cada empreendimento, e os procedimentos deverão ser simplificados.
Já a inspeção e fiscalização terão natureza prioritariamente orientadoras, com critério de dupla visita para a lavratura dos autos de infração.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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