Empresas de telemarketing terão que oferecer canal direto para consumidor incluir ou retirar seu contato.........
Projeto de Lei prevê que empresas de telemarketing terão que oferecer canal direto para consumidor incluir ou retirar seu contato
O texto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), ainda limita a realização das ligações com ofertas aos seguintes horários: das 9h às 21h em dias de semana; e, aos sábados, das 10h às 13h.
O projeto aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor seguirá para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O consumidor poderá manifestar a vontade de não receber ligações telefônicas ou mensagens de texto com ofertas de produtos e serviços. Proposta neste sentido foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, as operadoras de serviços de telemarketing ficam obrigadas a oferecer um canal direto e facilitado, por meio telefônico ou eletrônico, para que o consumidor possa incluir ou retirar seu contato da lista de interessados em produtos e serviços de determinada empresa. Nesse caso, um novo contato só será permitido mediante vontade expressa do consumidor.
CONFIRA
A proposta estabelece ainda que, em qualquer contato telefônico, deverá será informada uma tecla para interromper a chamada e automaticamente remover o consumidor do cadastro de telemarketing da empresa por quatro meses.
O texto aprovado, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), ainda limita a realização das ligações com ofertas aos seguintes horários: das 9h às 21h em dias de semana; e, aos sábados, das 10h às 13h.
O texto aprovado determina ainda que, durante uma chamada telefônica, após informar o nome fantasia da empresa responsável pela oferta, o operador de telemarketing deverá consultar o consumidor se deseja ou não prosseguir com o atendimento e, em caso afirmativo, informar o número telefônico ou o meio eletrônico de contato para retorno.
A proposta proíbe ainda mais de três chamadas telefônicas ou contatos por meio eletrônico para o mesmo consumidor no mesmo dia. Entidades beneficentes também ficam proibidas de utilizar o serviço de telemarketing como meio de manutenção de suas atividades.
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Ainda não há uma lei federal que dê a opção de o usuário bloquear seu número de telefone contra essas ligações. Em São Paulo, o serviço é uma realidade desde 2009, quando entrou em vigor a Lei de Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. O cadastro é administrado pelo Procon-SP. Depois do bloqueio, as empresas têm 30 dias para retirar o telefone do cadastro do telemarketing. Após este prazo, se o consumidor voltar a receber ligações, deve entrar novamente no sistema do Procon-SP e registrar a sua queixa. A empresa será notificada pelo órgão e tem 15 dias para apresentar sua defesa. Se a justificativa não convencer, é autuada e pode receber uma multa que varia de R$ 614 a R$ 9 milhões.
A iniciativa do Procon-SP tem servido de exemplo para outros estados, que instituíram, por meio de leis locais, cadastros que reúnem os telefones de quem não quer mais ser perturbado.
O projeto aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor seguirá para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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