O Dia Mundial do Meio Ambiente é um momento de conscientização da população mundial sobre os temas ambientais, principalmente aqueles que dizem respeito à preservação. A data foi estabelecida pela Assembleia Geral ONU em 1972, durante a Conferência de Estocolmo, que tratou do tema. Desta forma, os países-membros procuram ampliar a atuação política e social nesse sentido, além de transformar os cidadãos em agentes ativos da preservação e valorização do meio ambiente.



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O Dia Mundial do Meio Ambiente é um momento de conscientização da população mundial sobre os temas ambientais, principalmente aqueles que dizem respeito à preservação. A data foi estabelecida pela Assembleia Geral ONU em 1972, durante a Conferência de Estocolmo, que tratou do tema. Desta forma, os países-membros procuram ampliar a atuação política e social nesse sentido, além de transformar os cidadãos em agentes ativos da preservação e valorização do meio ambiente


Em razão da dimensão do impacto gerado pelos seres humanos no planeta, o dia de hoje merece bastante destaque. Entretanto, não basta apenas plantar uma árvore ou separar o lixo, mas são necessárias mudanças imediatas nos nossos hábitos de vida diários, como o fim do consumo exacerbado e o descaso com os bens naturais e não-duráveis.

Apesar de muitos acreditarem que a mudança deve acontecer em escala mundial e que apenas uma pessoa não consegue transformar o mundo, é fundamental que cada um faça a sua parte e que toda a sociedade reivindique o cumprimento das leis ambientais. Todos nós podemos e devemos assumir uma postura de responsabilidade ambiental, pois só assim conseguiremos garantir um futuro seguro para a vida na Terra.

Saiba mais sobre as unidades de pesquisa do MCTIC que atuam na preservação, conservação e manejo. Há também aquelas que monitoram o clima e promovem uso de tecnologias aliado à preocupação e conscientização sobre a sustentabilidade. Confira:




Governo do Brasil Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, o dia de hoje é uma ótima oportunidade para reforçar a importância da preservação ambiental, mas principalmente lembrar que essa é uma tarefa diária e de todos. A manutenção da fauna e da flora garantem o equilíbrio do nosso planeta.
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Maria Inês Preserve a Natureza
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Hilda Silva Estou junto nesta luta para um munós melhor
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Marcelo Braga Que mico.

  

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Maria Teresa Gomes Cuidar do nosso planeta agora é para as gerações futuras
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Rose Alves 💗💗💗💗💗💗
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, decisão que confirma liminar que proíbe a cobrança de taxa dos usuários em atraso do cartão Leader S.A Administradora de Cartões de Crédito, depois Banco Banescard S/A, bem como determina a devolução em dobro dos valores pagos pelos clientes da referida rede quando nesta condição. A ação civil pública (ACP) 0399181-05.2014.8.19.0001, ajuizada em outubro de 2014 pelo promotor de Justiça Julio Machado Teixeira Costa, apontava que tal prática viola de forma transparente as normas de proteção do consumidor, positivadas no Estatuto Consumerista. Dos consumidores em atraso no cartão Leader, além de pagamento de multa (2%) e juros moratórios (1% ao mês), era cobrada “taxa” destinada a ressarcir a simples atividade de cobrança feita pela financeira. Quando da proposição da ACP, a taxa tinha o valor de R$5,90. Segundo o MPRJ, tal cobrança caracteriza-se como abusiva, uma vez que os juros moratórios já abrangem os custos de cobrança da dívida, não podendo o cliente ser duplamente penalizado. Em razão deste fato, requeria a ACP a aplicação da regra do Artigo 51, IV, do Código do Consumidor, a qual anula a cláusula que estabeleça obrigações consideradas abusivas, coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a igualdade. Na sentença, proferida em 8 de março, o juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, afirma ser dever de cada consumidor interessado na demanda demonstrar os períodos em que lhe foi exigida a taxa considerada abusiva e o devido pagamento desta para, então, serem restituídos em dobro, em solicitação que deve ser feita num período de até dez anos, tendo como referência para estabelecimento deste prazo prescricional a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Pela legislação atual (Lei 8.213, de 1991), o direito aos auxílios só é concedido nos casos de adoção de crianças de até 12 anos. O texto estende para os adotantes de adolescentes a garantia ao salário-maternidade durante 120 dias