Saiba o que fazer se a empresa não depositou seu FGTS
Saiba como agir se a empresa não depositar corretamente seu FGTS
Depois de sair da empresa, o trabalhador tem até dois anos para entrar na Justiça cobrando seus direitos trabalhistas, inclusive o FGTS que não foi depositado. Fique de olho!
Não fazer os depósitos do FGTS da maneira devida é uma infração prevista em lei. Todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, um valor correspondente a 8% do salário pago a cada trabalhador até o dia 7 de cada mês. Quando a data não for dia útil, o recolhimento deve ser antecipado
Trabalhador tem até dois anos para entrar na Justiça cobrando seus direitos
Você sabe se a antiga empresa que te contratou, depositou corretamente o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)? Se você ainda tem dúvidas, a principal recomendação é agir rapidamente para não perder seus direitos.
1. Procure a empresa
O primeiro passo é tentar entrar em contato com a empresa que te contratou, para saber se foi feito ou não o depósito do FGTS. Segundo o Ministério do Trabalho, se o pagamento não foi feito, o trabalhador pode apresentar uma denúncia ao sindicato representante de sua categoria, ir à Superintendências Regional do Trabalho e denunciar o empregador, entrar em contato com o Ministério Público do Trabalho ou abrir uma ação na Justiça.
2. Prazo para cobrar a Justiça é de 2 anos
Depois de sair da empresa, o trabalhador tem até dois anos para entrar na Justiça cobrando seus direitos trabalhistas, inclusive o FGTS que não foi depositado. Outra informação importante é que o trabalhador só pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado, mesmo que tenha trabalhado por mais tempo na empresa.
Essa regra passou a valer em novembro de 2014, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Antes, era possível pedir os últimos 30 anos de atraso.
3. Fiscalização por órgãos públicos
Denunciar a falta de pagamento ao sindicato que representa sua categoria pode ser uma boa opção. Assim, o Ministério do Trabalho pode fazer uma fiscalização e a empresa ainda pode ser obrigada a depositar o FGTS. Se isso acontecer, o dinheiro é repassado ao trabalhador.
Além das denúncias, a auditoria fiscal do trabalho realiza o confronto de informações em sistemas como Rais (Relação Anual de Informações Sociais), Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), eSocial e seguro-desemprego com os dados da Caixa.
4. Atente-se!
Sempre acompanhe se seu empregador tem depositado os 8% do FGTS. E caso saia do emprego por qualquer motivo, confirme assim que possível se a empresa fez todos os depósitos corretamente.
Segundo a Caixa, o trabalhador pode fazer a consulta dos pagamentos pelo site e agências da Caixa, pelo próprio aplicativo do FGTS (disponível para iOS, Android e Windows Phone), usando o Cartão do Cidadão nos caixas eletrônicos, por SMS, por extrato bimestral encaminhado pelos Correios e pela Internet Banking (para clientes da Caixa).
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