AFASTAMENTO DE GRAVIDA DE TRABALHO INSALUBRE !!!

De acordo com o projeto aprovado, a grávida deve continuar recebendo o adicional de insalubridade, mesmo quando afastada. Quando a insalubridade for considerada de grau mínimo ou médio, a trabalhadora poderá requerer, com atestado médico, o não afastamento. Saiba mais: http://bit.ly/2PBvBWu

O projeto ainda precisa ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais.
Consulta pública: http://bit.ly/2zSs3cN


Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião deliberativa com 35 itens.  Em pronunciamento, senadora Simone Tebet (MDB-MS).  Bancada: senador eleito pelo estado do Ceará, Cid Gomes; senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).  Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado


Parecer da CCJ garante adicional de 

insalubridade para trabalhadoras

 


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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) acatou nesta quarta-feira (12) a emenda da senadora Simone Tebet (MDB-MS) ao Projeto de Lei do Senado PLS 230/2018 para normatizar o trabalho de mulheres grávidas e que amamentam em locais ou atividades insalubres. O parecer da CCJ indica que a mulher deve trabalhar em local ou operação salubre tanto na gravidez quanto na amamentação, ou será afastada enquanto durar a gestação ou a lactação. Em todo caso, ela tem garantido o adicional.
Quando for impossível o trabalho em lugar salubre, o parecer da CCJ considera a gravidez como de risco e a empregada receberá o salário-maternidade. O texto aprovado prevê que quando o nível de insalubridade for de grau médio ou mínimo, será permitido o desempenho do trabalho se a empregada,  voluntariamente, apresentar atestado de saúde assinado por médico de trabalho que autorize a atividade. De qualquer maneira, cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade para a mulher afastada durante a gestação e lactação. A compensação virá no momento de recolher as contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos salários.

Tramitação

O tema do trabalho insalubre durante a gravidez e a lactação foi bastante discutido na época da reforma trabalhista e acabou não entrando no texto da reforma por falta de consenso. Por causa disso, o governo editou uma Medida Provisória (MP 808/2017) que tratava do tema, mas ela perdeu o prazo de votação ainda na Câmara.
Para preencher a lacuna, o Ataídes Oliveira (PSDB-TO) apresentou o PLS 230/2018. Originalmente, ele modifica a Consolidação das Leis do Trabalho –CLT (Decreto-Lei 5.452, de 1943) para garantir o afastamento da empregada gestante, em qualquer tempo da gravidez, de atividades, operações ou locais insalubres em seu ambiente de trabalho. Nesse caso, a funcionária perderia o adicional de insalubridade. Nos casos de grau mínimo de insalubridade, a grávida poderia apresentar laudo médico que a permita desempenhar a atividade e, nesse caso, preservar seu adicional. No caso das lactantes, elas só seriam afastadas de atividades e espaços insalubres com recomendação médica expressa em atestado.
O relator do projeto (PLS 230/2018), o senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) estava pronto para  votar favorável ao texto de Ataídes, mas acatou de última hora as sugestões da senadora Simone Tebet (MDB-MS). Na opinião de Anastasia, a emenda (substitutivo) de Simone Tebet aperfeiçoa o texto de Ataídes.
— A minha proposta original era pelo acolhimento da proposta [do senador Ataídes], mas a senadora Simone evoluiu o texto em relação ao nosso parecer, indo além. Ela fez o meio termo entre o texto antigo da CLT, já revogado, o atual, da reforma trabalhista, dando proteção integral às mulheres.
Simone Tebet comparou os três textos durante a sessão da CCJ.
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— A CLT exigia o afastamento da mulher em qualquer grau de insalubridade (mínimo, médio e máximo) estando garantido sempre o adicional em qualquer hipótese. Com a reforma trabalhista [e a MP editada pelo governo], o afastamento automático só se daria se a insalubridade fosse em grau máximo e nos demais ela trabalharia, mas ainda assim ela continuava recebendo o adicional em todas as hipóteses.
A senadora disse que, apesar de bem intencionada, a proposta do senador Ataídes foi a pior hipótese, por admitir o não-pagamento do adicional.
— O texto ficou pior que a CLT e que a reforma trabalhista porque tiraria o adicional. No substitutivo que apresentamos, a princípio a mulher  deve ser afastada sempre, nos moldes da CLT. Mas em grau mínimo e médio é direito da empregada apresentar uma recomendação médica dizendo que pode e ela quer continuar trabalhando com o adicional. Seja afastada, seja trabalhando, ela sempre vai ter o adicional de insalubridade garantido.
O texto da senadora Simone virou o parecer da CCJ sobre o PLS 230/2018, que foi aprovado da maneira original pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Agora seguem os dois pareceres, da CCJ e da CAE para votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com pedido de urgência da senadora Ana Amélia (PP-RS).
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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