Pela legislação atual (Lei 8.213, de 1991), o direito aos auxílios só é concedido nos casos de adoção de crianças de até 12 anos. O texto estende para os adotantes de adolescentes a garantia ao salário-maternidade durante 120 dias

CAE aprova salário e licença-maternidade na adoção de adolescentes


O direito de receber salário e licença-maternidade para quem adotar ou obtiver guarda judicial de adolescentes, previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 143/2016foi aprovado nesta terça-feira (4) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto, do senador Telmário Mota (PTB-RR), garante os benefícios nos casos de adoção de adolescentes de qualquer idade até os 18 anos. A proposta será agora analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pela legislação atual (Lei 8.213, de 1991), o direito aos auxílios só é concedido nos casos de adoção de crianças de até 12 anos. O texto estende para os adotantes de adolescentes a garantia ao salário-maternidade durante 120 dias (cerca de quatro meses) e da licença-maternidade por igual período, ou até seis meses para as servidoras públicas.
Na CAE, a proposta foi relatada pela senadora Rose de Freitas (Pode-ES), favorável ao projeto. Para ela, o texto é um avanço da legislação para “eliminar a 
iscriminação entre mãe natural e mãe adotiva e, ainda, conceder igualdade de tratamento entre filhos biológicos e adotivos”.

Tramitação

A matéria estava em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde recebeu voto favorável da relatora, senadora Regina Sousa (PT-PI). Um requerimento do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira, contudo, solicitou que o texto também fosse apreciado na CAE.
Segundo Regina, as definições da proposta encontram amparo na Constituição Federal, visto que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à convivência familiar e comunitária. A senadora afirmou ainda em seu relatório que o projeto implica despesa futura “praticamente nula” diante dos benefícios individuais e sociais que produz.
“Tal ato de amor e de solidariedade deve receber do Estado a melhor e a maior proteção jurídica possível, pois gera para o adolescente uma esperança de vida em família, longe dos riscos e da vulnerabilidade social que é inerente à juventude, com amplo benefício à sociedade e ao próprio Estado”, argumenta.
O projeto receberá decisão terminativa na CAS, ou seja, caso seja aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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