Quem fumar em veículo com menor de idade poderá ser multado
Aprovada na CCJ multa para quem fumar
no interior de veículos com crianças

Principais vítimas do fumo passivo, crianças e adolescentes podem ficar mais protegidos da exposição aos efeitos nocivos dos cigarros se for convertido em lei o PLS 81/2015, do senador Humberto Costa (PT-PE). O texto aprovado nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) prevê multa de R$ 130,16 para quem fumar no interior de veículos na presença de menores de 18 anos.
Segundo Humberto, quem é fumante “assume conscientemente os riscos de seu ato, mas o mesmo não pode ser dito dos fumantes passivos”.
“Nós temos que ter como preocupação reduzir qualquer possibilidade de exposição das pessoas aos efeitos nocivos do consumo de cigarros, especialmente de crianças e adolescentes, aqueles que se encontram ainda em um processo de formação”, observou o senador.
A relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), afirma, em seu parecer, ser favorável à proposta tanto pelo caráter educativo, quanto pelo “aspecto inibitório e conscientizador dos malefícios do fumo”, em especial para os menores de idade.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o tabagismo passivo foi, em 2013, a terceira maior causa de morte evitável no mundo, perdendo apenas para o tabagismo ativo e para o consumo excessivo de álcool. No Brasil, os adultos fumantes correspondem a 10,2% da população. Esses dados são da pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) de 2016.


Emenda
Marta apresentou uma emenda para atualizar o valor da multa para R$ 130,16. Segundo explicou no parecer, a mudança se ajusta à revisão feita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 2016. A proposta original fixa multa de R$ 85,13 para quem descumprir a proibição.
O PLS 81/2015 será enviado à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá votação terminativa no Senado.
Multa por fumar dentro do carro. Sozinho pode?
Em seu relatório, a senadora Marta Suplicy ampliou a proibição. Ela determina a punição e multa para o motorista que fumar dentro do carro não importando quem esteja junto no carro.
Outro ponto alterado pela senadora foi em relação ao valor da multa por fumar dentro do carro. A multa, que era de R$ 85,13, passa a ser de R$ 130,16. A mudança estaria de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, que foi atualizado no ano passado.
Durante a elaboração do seu relatório, a senadora explicou seu posicionamento favorável à proposta. Sua justificativa se deu por conta do caráter educacional e, principalmente, por seu “aspecto inibitório e conscientizador dos malefícios do fumo”, levando em conta as crianças e menores de idade.
Já Humberto Costa disse que temos quer ter como objetivo diminuir a exposição das pessoas ao cigarro. Isso, principalmente, quando estamos falando de crianças e adolescentes, uma vez que eles ainda estão em processo de crescimento e formação.
Ainda para o parlamentar, a proposta da multa por fumar dentro carro é uma forma de proteção aos jovens. Ele leva em conta os efeitos que o cigarro causa, tanto em fumantes quanto fumantes passivos.
Segundo Costa, a proibição já acontece em alguns estados dos Estados Unidos e Canadá, além de outros país.


Dados sobre fumo passivo
Um dado importante divulgado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) é que os efeitos do fumo passivo foram a terceira causa de mortes que poderia ter sido evitadas. Só fica atrás do consumo de álcool e do fumo ativo.
No Brasil, mais de 10% dos adultos fumam. Essa informação vem da Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel).
Apesar de ser um dos países mais rigorosos e atuantes em leis antitabagismo, atualmente, não existem leis específicas que proíbam o fumo dentro de automóveis de passeio.
Entre as proibições mais conhecidas no país, estão a proibição do fumo em locais públicos fechados, em transporte público e táxis.
Além de ficar atento à multa por fumar dentro do carro, não perca as datas para pagamento do seu IPVA e o seguro DPVAT!
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