AMAMENTAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO

Direito de #amamentação em locais públicos e #privados está na pauta da CCJ

PraCegoVer Cor de fundo vinho vermelho com branco. Há a ilustração de uma mulher amamentando. Texto: Amamentação em local público. Proposta criminaliza qualquer ato que segregue, reprima, proíba, constranja ou discrimine a amamentação em público e garante a reparação de danos morais à mãe que tiver seu direito cerceado.
O projeto que criminaliza a violação do direito à amamentação está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima quarta-feira (27), às 10h. O texto (PLS 514/2015) assegura o direito das mães de amamentar em qualquer local público ou privado sem sofrer qualquer impedimento.
A proposta da ex-senadora Vanessa Grazziotin estabelece que, mesmo havendo espaço reservado para amamentação nos estabelecimentos, cabe somente às mães decidir se querem ou não utilizar o local. A pena para quem proibir a amamentação poderá chegar a até 100 dias-multa.
A matéria recebeu voto favorável da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que acatou emenda de redação aprovada anteriormente na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) para incluir a palavra “respeito” na abordagem às lactantes.
A relatora também apresentou emenda para que, em vez de crime, se preveja expressamente ilícito civil para quem impedir a lactante, destacando no texto que “considera-se conduta ilícita, sujeita à reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, qualquer ato que segregue, discrimine, proíba, reprima ou constranja lactantes ou lactentes, no exercício dos direitos previstos nesta Lei”.
Foi sancionada pelo prefeito Fernando Haddad (PT) a lei que impede que mães sejam constrangidas por amamentar em espaços públicos e que prevê multa de R$ 500 para a empresa que cometer a infração. A publicação da sanção foi feita no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Bolsa Família

Projeto que criminaliza o desvio de recursos da merenda escolar, da saúde e do Bolsa Família também deve ser analisado na CCJ. Apresentado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), o texto (PLS 216/2015) estabelece que se torna agravante do crime de peculato — quando o funcionário público se apropria de dinheiro ou bens públicos ou particulares, em função do cargo — o desvio de recursos de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.
A apropriação irregular do orçamento da merenda escolar ou dos recursos de ações de educação alimentar em escolas públicas ou entidades filantrópicas ou comunitárias também fazem parte do projeto. A pena prevista é de 4 a 14 anos de prisão, mais multa.
O relator na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), avaliou ser necessário incluir nesse rol o desvio de recursos às ações de saúde. No entanto, retirou do projeto original a inclusão desses desvios entre os crimes hediondos.
Se for aprovada na CCJ, a matéria deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Eutanásia

Entre os dez itens da pauta da CCJ também estão projetos polêmicos como o que altera o Código Penal, para deixar de punir como crime, a omissão de tratamento ou procedimento de saúde a um paciente que recuse, expressamente, a oferta desses cuidados para prolongar sua vida. Caso o paciente não consiga manifestar sua vontade, esse direito de recusa poderá ser exercido por seu representante legal.
Embora a eutanásia (ajudar alguém doente a morrer) seja considerada crime no Brasil, com penas que podem chegar a 20 anos de prisão, essa possibilidade de descriminalizar a falta de um suporte de vida está prevista no projeto de lei (PLS 7/2018) do ex-senador Pedro Chaves.
O relator, senador Lasier Martins (Pode-RS), recomendou a aprovação do projeto, mas propôs emenda para que não seja aceita a manifestação de recusa quando houver risco para a saúde pública, nos casos de recusa de tratamento ou procedimento essencial para o controle de doenças ou agravos coletivos à saúde; quando a manifestação feita pelo representante recusar tratamento ou procedimento capaz de salvar a vida do paciente que esteja civilmente incapaz e sob risco iminente de morte.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Pela legislação atual (Lei 8.213, de 1991), o direito aos auxílios só é concedido nos casos de adoção de crianças de até 12 anos. O texto estende para os adotantes de adolescentes a garantia ao salário-maternidade durante 120 dias